Lei
Art. 34 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.
I - (revogado);
II - (revogado); III -(revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
§ 1º (Revogado).
Fonte oficial: Planalto
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