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LeiLei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 39 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se às instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento ou que venham a se instalar no País, as disposições da presente lei, sem prejuízo das que se contém na legislação vigente.

Fonte oficial: Planalto

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