Lei
Art. 4, 1 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Conselho Monetário Nacional, no exercício das atribuições previstas no inciso VIII deste artigo, poderá determinar que o Banco Central da República do Brasil recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral.
Fonte oficial: Planalto
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