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LeiLei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 46 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam transferidas as atribuições legais e regulamentares do Ministério da Fazenda relativamente ao meio circulante inclusive as exercidas pela Caixa de Amortização para o Conselho Monetário Nacional, e [VETADO] para o Banco Central da República do Brasil.

Fonte oficial: Planalto

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