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LeiLei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 48 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Texto do dispositivo Documento oficial

Concluídos os acertos financeiros previstos no artigo anterior, a responsabilidade da moeda em circulação passará a ser do Banco Central da República do Brasil.

Fonte oficial: Planalto

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