Lei
Art. 49, 2 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Banco Central da República do Brasil mediante autorização do Conselho Monetário Nacional baseada na lei orçamentaria do exercício, poderá adquirir diretamente letras do Tesouro Nacional, com emissão de papel-moeda.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →