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LeiLei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 49, 2 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Banco Central da República do Brasil mediante autorização do Conselho Monetário Nacional baseada na lei orçamentaria do exercício, poderá adquirir diretamente letras do Tesouro Nacional, com emissão de papel-moeda.

Fonte oficial: Planalto

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