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LeiLei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 49, 3 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Conselho Monetário Nacional decidirá, a seu exclusivo critério, a política de sustentação em bolsa da cotação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.

Fonte oficial: Planalto

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