Lei
Art. 49, 8 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Texto do dispositivo Documento oficial
Até 15 de março do ano seguinte, o Poder Executivo enviará mensagem ao Poder Legislativo, propondo a forma de liquidação das letras do Tesouro Nacional emitidas no exercício anterior e não resgatadas.
Fonte oficial: Planalto
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