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LeiLei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 58, 1 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os débitos do Tesouro Nacional perante o Banco Central da República do Brasil, provenientes das transferências de que trata este artigo serão regularizados com recursos orçamentários da União.

Fonte oficial: Planalto

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