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LeiLei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 61 — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para cumprir as disposições desta lei o Banco do Brasil S.A. tomará providências no sentido de que seja remodelada sua estrutura administrativa, a fim de que possa eficazmente exercer os encargos e executar os serviços que lhe estão reservados, como principal instrumento de execução da política de crédito do Governo Federal.

Fonte oficial: Planalto

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