Lei
Art. 101, 5 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas.
Fonte oficial: Planalto
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