Lei
Art. 11 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.
Fonte oficial: Planalto
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