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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 112, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108.

Fonte oficial: Planalto

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