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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 121, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O partido que não houver reclamado contra a composição da mesa não poderá argüir sob esse fundamento, a nulidade da seção respectiva.

Fonte oficial: Planalto

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