Lei
Art. 128 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Compete aos secretários:
I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;
II - lavrar a ata da eleição;
III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
Fonte oficial: Planalto
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