Lei
Art. 129, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
O eleitor que inutilizar ou arrebatar as listas afixadas nas cabinas indevassáveis ou nos edifícios onde funcionarem mesas receptoras, incorrerá nas penas do artigo 297.
Fonte oficial: Planalto
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