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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 13 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

Fonte oficial: Planalto

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