Lei
Art. 131, 6 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a credencial apresentada ao presidente da mesa receptora não estiver autenticada na forma do § 4º, o fiscal poderá funcionar perante a mesa, mas o seu voto não será admitido, a não ser na seção em que o seu nome estiver incluído.
Fonte oficial: Planalto
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