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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 131, 6 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a credencial apresentada ao presidente da mesa receptora não estiver autenticada na forma do § 4º, o fiscal poderá funcionar perante a mesa, mas o seu voto não será admitido, a não ser na seção em que o seu nome estiver incluído.

Fonte oficial: Planalto

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