Lei
Art. 135, 9 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Esgotados os prazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, no processo eleitoral, a proibição contida em seu § 5º.
Fonte oficial: Planalto
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