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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 135, 9 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Esgotados os prazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, no processo eleitoral, a proibição contida em seu § 5º.

Fonte oficial: Planalto

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