Lei
Art. 143, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas.
Fonte oficial: Planalto
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