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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 16, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

Fonte oficial: Planalto

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