Lei
Art. 166, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada.
Fonte oficial: Planalto
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