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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 166, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada.

Fonte oficial: Planalto

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