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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 168 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

As questões relativas à existência de rasuras, emendas e entrelinhas nas folhas de votação e na ata da eleição, somente poderão ser suscitadas na fase correspondente à abertura das urnas.

Fonte oficial: Planalto

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