Lei
Art. 17 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
Fonte oficial: Planalto
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