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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 17 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

Fonte oficial: Planalto

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