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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 17, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.

Fonte oficial: Planalto

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