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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 175, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:

I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;

II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.

Fonte oficial: Planalto

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