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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 179, 7 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Apresentado o boletim, será aberta vista aos demais partidos, pelo prazo de 2 (dois) dias, os quais somente poderão contestar o erro indicado com a apresentação de boletim da mesma urna, revestido das mesmas formalidades.

Fonte oficial: Planalto

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