Lei
Art. 179, 8 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o boletim apresentado na contestação consignar outro resultado, coincidente ou não com o que figurar no mapa enviado pela Junta, a urna será requisitada e recontada pelo próprio Tribunal Regional, em sessão.
Fonte oficial: Planalto
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