Lei
Art. 182, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se, ao ser feita a anotação, no confronto do título com a fôlha individual, se verificar incoincidência ou outro indício de fraude, serão autuados tais documentos e o juiz determinará as providências necessárias para apuração do fato e conseqüentes medidas legais.
Fonte oficial: Planalto
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