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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 185, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderá ainda a Justiça Eleitoral, tomadas as medidas necessárias à garantia do sigilo, autorizar a reciclagem industrial das cédulas, em proveito do ensino público de primeiro grau ou de instituições beneficentes.

Fonte oficial: Planalto

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