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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 186, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cópia da ata geral da eleição municipal, devidamente autenticada pelo juiz, será enviada ao Tribunal Regional e ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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