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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 192 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Lavrada e assinada ata, o presidente da mesa, na presença dos demais membros, fiscais e delegados do partido, abrirá a urna e o invólucro e verificará se o número de cédulas oficiais coincide com o de votantes.

Fonte oficial: Planalto

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