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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 194 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Após a lavratura da ata, que deverá ser assinada pelos membros da mesa e fiscais e delegados de partido, as cédulas e as sobrecartas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada, lacrada e entregue ao juiz eleitoral pelo presidente da mesa ou por um dos mesários, mediante recibo.

Fonte oficial: Planalto

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