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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 194, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz eleitoral poderá, havendo possibilidade, designar funcionários para recolher as urnas e demais documentos nos próprios locais da votação ou instalar postos e locais diversos para o seu recebimento.

Fonte oficial: Planalto

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