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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 203, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Comissão Apuradora deverá, também, apresentar relatórios distintos, um dos quais referente apenas às eleições presidenciais.

Fonte oficial: Planalto

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