Lei
Art. 214, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
do artigo anterior, a posse realizar-se-á dentro de 15 (quinze) dias a contar da proclamação do resultado da segunda eleição, expirando, porém, o mandato a 15 (quinze) de março do quarto ano.
Fonte oficial: Planalto
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