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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 217 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Apuradas as eleições suplementares o juiz ou o Tribunal reverá a apuração anterior, confirmando ou invalidando os diplomas que houver expedido.

Fonte oficial: Planalto

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