Lei
Art. 217, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de provimento, após a diplomação, de recurso contra o registro de candidato ou de recurso parcial, será também revista a apuração anterior, para confirmação ou invalidação de diplomas, observado o disposto no § 3º do
Fonte oficial: Planalto
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