Lei
Art. 223, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida.
Fonte oficial: Planalto
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