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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 224, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta,, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Fonte oficial: Planalto

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