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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 228, 1 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

Com a relação dessas comunicações e com os dados do registro consular, serão organizadas as folhas de votação, e notificados os eleitores da hora e local da votação.

Fonte oficial: Planalto

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