Lei
Art. 233-A — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.
Fonte oficial: Planalto
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