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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 237 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

Fonte oficial: Planalto

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