Lei
Art. 237, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
Fonte oficial: Planalto
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