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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 241, unico — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

Fonte oficial: Planalto

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