Lei
Art. 243, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
No que couber aplicar-se-ão na reparação do dano moral, referido no parágrafo anterior, os artigos. 81 a 88 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
Fonte oficial: Planalto
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