Lei
Art. 245, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aos órgãos da Justiça Eleitoral compete julgar das reclamações sôbre a localização dos comícios e providências sôbre a distribuição eqüitativa dos locais aos partidos.
Fonte oficial: Planalto
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