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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 250, 5 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

pelo rádio e televisão, bem assim por meio de cartazes afixados em lugares públicos, dos nomes dos candidatos registrados, com indicação do partido a que pertençam, bem como do número sob que foram inscritos, no caso dos candidatos a deputado e a vereador.

Fonte oficial: Planalto

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