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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 257, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

Fonte oficial: Planalto

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