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LeiCódigo Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Art. 257, 3 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

Fonte oficial: Planalto

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